Critérios The Education Awards 2027 · Versão 1.0
Comissão de Reconhecimentos · Latin American Quality Institute · ratificado pelo Founder & CEO em 23 de outubro de 2026 · publicado em 26 de outubro de 2026 · sem alteração durante a edição (Norma, §7.4)
1. Natureza, base normativa e âmbito
O The Education Awards é categoria especial da família de reconhecimentos LAQI, reservada ao setor de educação e concedida por edição em dois níveis, Silver e Gold. Este documento cumpre o §7.4 da Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG (Versão 1.0, 06/10/2026): os critérios de cada categoria especial são publicados antes da abertura formal das candidaturas e não se alteram durante a edição, salvo regra de integridade fundamentada.
- Base normativa: Norma Geral, §§7.1 a 7.9 (reconhecimentos), §11 (setores, categorias e famílias), §13 (vedações e frases canônicas); Anexo Técnico II, Educação e Capacitação (Anexo II, setor 05).
- Natureza: reconhecimento de padrão Q-ESG alcançado na edição. É este o descritor obrigatório em troféu, diploma, página pública e press release (§7.4).
- Âmbito setorial: organizações certificadas com setor declarado Educação e Capacitação: escolas, instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante, idiomas, EdTech e educação corporativa.
- Âmbito temporal: edição 2027 de cada um dos onze Summits da LAQI Impact Tour 2027, um reconhecimento por instituição por edição.
- O que a categoria não é: não é ranking entre instituições nem avaliação de desempenho de alunos, não afirma superioridade única nacional e não se renova por pagamento (§§7.3 e 8.2). O uso público indica sempre nível e edição, como em "The Education Awards, Gold, edição 2027".
2. Elegibilidade e níveis
A elegibilidade decorre exclusivamente do cumprimento dos requisitos abaixo, todos cumulativos; não é item comercial e nenhum pagamento a produz (§2, §7.3 e §8.2). A certificação vigente é requisito de elegibilidade para os prêmios LAQI, mas não garante sua concessão (§13.1).
- Certificação LAQI Q-ESG vigente no momento da deliberação, emitida ou renovada em ciclo da Série 2027, sem suspensão, revogação ou procedimento de integridade pendente (seção 10 da Norma). Certificações de ciclos anteriores permanecem regidas pelos critérios da época (§12.1) e concorrem por meio da renovação na Série 2027.
- Setor declarado Educação e Capacitação (Anexo II) e enquadramento no âmbito da seção 1, verificados pela Secretaria Técnica na abertura do ciclo.
- Vínculo formal com a edição 2027 do Summit do país da instituição, confirmado até o corte de admissão da edição (§6.1).
- Resultado técnico do ciclo igual ou superior a Q-ESG Silver: pontuação final validada de 70 ou mais, com os mínimos por dimensão cumpridos (§3.5).
| Resultado técnico do ciclo | Nível possível no The Education Awards |
|---|---|
| Q-ESG Aprovada (50–69) | Nenhum. Recebe a certificação, sem prêmio |
| Q-ESG Silver (70–84; mínimo de 50 por dimensão) | Silver |
| Q-ESG Gold (85–100; mínimo de 65 por dimensão) | Silver ou Gold, conforme a seção 3 |
Ninguém recebe Gold na categoria sem Q-ESG Gold no mesmo ciclo. Uma instituição elegível pode não receber nível algum: a elegibilidade é condição necessária, não suficiente (§13.1).
3. Critérios de mérito da categoria
Os critérios derivam dos critérios setoriais do Anexo Técnico II e dos indicadores universais do Anexo I. Não criam carga nova de evidência: a Comissão aprecia o dossiê já avaliado pela Secretaria Técnica, complementado por um formulário curto da categoria, de até dez perguntas, sem evidência nova além da prevista no Anexo III. Conformidade regulatória (autorização, credenciamento e reconhecimento pelas autoridades educacionais) é piso de elegibilidade e não pontua como mérito (Anexo II, A.4).
| Critério | O que se verifica | Evidência esperada |
|---|---|---|
| C1 · Projeto pedagógico e aprendizagem | projeto pedagógico com objetivos, avaliação da aprendizagem com critérios e retroalimentação, acompanhamento de dificuldades e evasão | projeto aprovado, instrumentos de avaliação, indicadores de desempenho e evasão com ações |
| C2 · Proteção de crianças, adolescentes e alunos | política de proteção integral, canal de denúncia, prevenção do bullying e da discriminação com tratamento registrado | política aprovada, registros do canal, treinamentos, casos tratados |
| C3 · Inclusão e acessibilidade | inclusão de alunos com deficiência ou necessidades específicas com plano, acessibilidade física e pedagógica | planos individuais, adaptações documentadas, indicadores de inclusão |
| C4 · Corpo docente | formação continuada com carga horária definida, avaliação docente, condições de trabalho | plano de formação com registros, avaliações do período, evidências de condições |
| C5 · Transparência com famílias e alunos | contratos de matrícula claros, política de bolsas, proteção de dados, avaliação institucional com a comunidade | modelos contratuais, política publicada, resultados da avaliação institucional com ações |
Método de apreciação: a Comissão classifica cada critério em três graus, com base nas evidências do dossiê e no formulário da categoria.
- Não evidenciado: a prática é declarada sem evidência que a sustente.
- Evidenciado: política, procedimento e registros de execução no período de referência.
- Evidenciado com resultados: além do anterior, indicadores medidos e resultados do período, com comparação ao período anterior quando houver.
| Nível | Resultado técnico exigido | Critérios da categoria |
|---|---|---|
| Silver | Q-ESG Silver ou Q-ESG Gold | Os cinco critérios pelo menos "evidenciados" |
| Gold | Q-ESG Gold | Os cinco "evidenciados", sendo ao menos quatro "evidenciados com resultados" |
Não há quotas por edição: zero, uma ou várias instituições podem receber cada nível (§7.9).
4. Procedimento, calendário e publicidade
- Elegibilidade conferida pela Secretaria Técnica após a homologação da pontuação do ciclo; lista de elegíveis remetida à Comissão de Reconhecimentos da edição.
- Comissão designada por edição pela Secretaria Técnica, com no mínimo três integrantes, conflitos de interesse declarados e supervisão de integridade da CTVI. Quem avaliou o ciclo da instituição não delibera sobre o seu reconhecimento.
- Apreciação dos cinco critérios pelo método da seção 3, com decisão documentada e justificativa resumida publicável.
- Comunicação por escrito à instituição antes de qualquer publicação (§10.1); pedido de reconsideração em até 10 dias úteis, apreciado por integrante que não participou da decisão original.
- Entrega na cerimônia da edição; registro individual do reconhecimento em até 15 dias úteis após a cerimônia, compromisso institucional enquanto o registro do §7.7 está em implantação.
Calendário 2027 (um reconhecimento por edição; vínculo até o corte de admissão, 30 dias antes da cerimônia):
| Edição | Cerimônia | Corte de admissão |
|---|---|---|
| Bolívia, Santa Cruz | 1 de abril | 2 de março |
| Argentina, Buenos Aires | 7 de abril | 8 de março |
| Uruguai, Montevidéu | 22 de abril | 23 de março |
| Brasil, Alphaville, São Paulo | 6 de maio | 6 de abril |
| América Central e Caribe, Panamá | 20 de maio | 20 de abril |
| México, Cidade do México | 3 de junho | 4 de maio |
| Peru, Lima | 17 de junho | 18 de maio |
| Colômbia, Bogotá | 24 de junho | 25 de maio |
| Equador, Guayaquil | 8 de julho | 8 de junho |
| Paraguai, Assunção | 22 de julho | 22 de junho |
| Chile, Santiago | 5 de agosto | 6 de julho |
- Registro individual com identificador único, ligado à certificação-base: organização, edição, nível, código da certificação, critérios aplicados, decisão da Comissão, data e status (§7.7).
- Descritor obrigatório em toda peça: reconhecimento de padrão Q-ESG alcançado na edição.
- Uso público sempre com nível e edição; vedado apresentar o reconhecimento como condição atual após a edição, como superioridade única nacional ou como ranking.
- Vedação comercial: vende-se o acesso ao processo e à edição, nunca o reconhecimento (§13.2).
5. Versão
Versão 1.0, ratificada pelo Founder & CEO em 23 de outubro de 2026 e publicada em 26 de outubro de 2026. A composição da Comissão de Reconhecimentos 2027 desta categoria é designada pela Secretaria Técnica e publicada no registro antes da deliberação. Este documento não se altera durante a edição (§7.4), salvo regra de integridade fundamentada e registrada; versões posteriores valem para edições posteriores.