Critérios The Agribusiness Awards 2027 · Versão 1.0

Comissão de Reconhecimentos · Latin American Quality Institute · ratificado pelo Founder & CEO em 23 de outubro de 2026 · publicado em 30 de outubro de 2026 · sem alteração durante a edição (Norma, §7.4)

1. Natureza, base normativa e âmbito

O The Agribusiness Awards é categoria especial da família de reconhecimentos LAQI, reservada ao setor do agronegócio e concedida por edição em dois níveis, Silver e Gold. Este documento cumpre o §7.4 da Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG (Versão 1.0, 06/10/2026): os critérios de cada categoria especial são publicados antes da abertura formal das candidaturas e não se alteram durante a edição, salvo regra de integridade fundamentada.

2. Elegibilidade e níveis

A elegibilidade decorre exclusivamente do cumprimento dos requisitos abaixo, todos cumulativos; não é item comercial e nenhum pagamento a produz (§2, §7.3 e §8.2). A certificação vigente é requisito de elegibilidade para os prêmios LAQI, mas não garante sua concessão (§13.1).

  1. Certificação LAQI Q-ESG vigente no momento da deliberação, emitida ou renovada em ciclo da Série 2027, sem suspensão, revogação ou procedimento de integridade pendente (seção 10 da Norma). Certificações de ciclos anteriores permanecem regidas pelos critérios da época (§12.1) e concorrem por meio da renovação na Série 2027.
  2. Setor declarado Agronegócio e Agroindústria (Anexo II) e enquadramento no âmbito da seção 1, verificados pela Secretaria Técnica na abertura do ciclo.
  3. Vínculo formal com a edição 2027 do Summit do país da produção, confirmado até o corte de admissão da edição (§6.1).
  4. Resultado técnico do ciclo igual ou superior a Q-ESG Silver: pontuação final validada de 70 ou mais, com os mínimos por dimensão cumpridos (§3.5).
Resultado técnico do cicloNível possível no The Agribusiness Awards
Q-ESG Aprovada (50–69)Nenhum. Recebe a certificação, sem prêmio
Q-ESG Silver (70–84; mínimo de 50 por dimensão)Silver
Q-ESG Gold (85–100; mínimo de 65 por dimensão)Silver ou Gold, conforme a seção 3

Ninguém recebe Gold na categoria sem Q-ESG Gold no mesmo ciclo. Uma produção elegível pode não receber nível algum: a elegibilidade é condição necessária, não suficiente (§13.1).

3. Critérios de mérito da categoria

Os critérios derivam dos critérios setoriais do Anexo Técnico II e dos indicadores universais do Anexo I. Não criam carga nova de evidência: a Comissão aprecia o dossiê já avaliado pela Secretaria Técnica, complementado por um formulário curto da categoria, de até dez perguntas, sem evidência nova além da prevista no Anexo III. Conformidade regulatória (CAR ou equivalente nacional, licenças ambientais, registros sanitários e obrigações trabalhistas rurais) é piso de elegibilidade e não pontua como mérito (Anexo II, A.4).

CritérioO que se verificaEvidência esperada
C1 · Rastreabilidade e caderno de camporegistros de produção por talhão, lote ou animal, insumos e colheita documentadoscaderno de campo do período, registros de rastreabilidade, classificação
C2 · Insumos, água e soloagrotóxicos e fertilizantes com registro e carência, água com outorga e proteção de nascentes, conservação do soloregistros de aplicação, outorgas, plano de conservação
C3 · Trabalho ruralcontratação regular, segurança com máquinas e agroquímicos, alojamento digno, vedação ao trabalho infantil e forçadocontratos, registros de EPI e treinamento, inspeções de alojamento
C4 · Comunidades e territóriorelação com vizinhos e comunidades, proteção de áreas além da exigida por lei, canal de demandasregistros do canal, evidências de proteção adicional, acordos com comunidades
C5 · Gestão e contratoscontas separadas, contratos de venda e seguro agrícola, governança da propriedadedemonstrativos, contratos, apólice

Método de apreciação: a Comissão classifica cada critério em três graus, com base nas evidências do dossiê e no formulário da categoria.

NívelResultado técnico exigidoCritérios da categoria
SilverQ-ESG Silver ou Q-ESG GoldOs cinco critérios pelo menos "evidenciados"
GoldQ-ESG GoldOs cinco "evidenciados", sendo ao menos quatro "evidenciados com resultados"

Não há quotas por edição: zero, uma ou várias produções podem receber cada nível (§7.9).

4. Procedimento, calendário e publicidade

  1. Elegibilidade conferida pela Secretaria Técnica após a homologação da pontuação do ciclo; lista de elegíveis remetida à Comissão de Reconhecimentos da edição.
  2. Comissão designada por edição pela Secretaria Técnica, com no mínimo três integrantes, conflitos de interesse declarados e supervisão de integridade da CTVI. Quem avaliou o ciclo da produção não delibera sobre o seu reconhecimento.
  3. Apreciação dos cinco critérios pelo método da seção 3, com decisão documentada e justificativa resumida publicável.
  4. Comunicação por escrito à produção antes de qualquer publicação (§10.1); pedido de reconsideração em até 10 dias úteis, apreciado por integrante que não participou da decisão original.
  5. Entrega na cerimônia da edição; registro individual do reconhecimento em até 15 dias úteis após a cerimônia, compromisso institucional enquanto o registro do §7.7 está em implantação.

Calendário 2027 (um reconhecimento por edição; vínculo até o corte de admissão, 30 dias antes da cerimônia):

EdiçãoCerimôniaCorte de admissão
Bolívia, Santa Cruz1 de abril2 de março
Argentina, Buenos Aires7 de abril8 de março
Uruguai, Montevidéu22 de abril23 de março
Brasil, Alphaville, São Paulo6 de maio6 de abril
América Central e Caribe, Panamá20 de maio20 de abril
México, Cidade do México3 de junho4 de maio
Peru, Lima17 de junho18 de maio
Colômbia, Bogotá24 de junho25 de maio
Equador, Guayaquil8 de julho8 de junho
Paraguai, Assunção22 de julho22 de junho
Chile, Santiago5 de agosto6 de julho

5. Versão

Versão 1.0, ratificada pelo Founder & CEO em 23 de outubro de 2026 e publicada em 30 de outubro de 2026. A composição da Comissão de Reconhecimentos 2027 desta categoria é designada pela Secretaria Técnica e publicada no registro antes da deliberação. Este documento não se altera durante a edição (§7.4), salvo regra de integridade fundamentada e registrada; versões posteriores valem para edições posteriores.